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Diferenças entre BPC, aposentadoria da PcD e aposentadoria por incapacidade

Como escolher, entre BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por incapacidade, o benefício que melhor garante dignidade e segurança de renda.

 

A proteção jurídica das pessoas com deficiência no Brasil é fruto de uma longa caminhada política e social, que passa pela Constituição de 1988, pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015). Esses marcos legais consolidam a ideia de que a deficiência não está na pessoa, mas nas barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e sociais que impedem sua plena participação na vida em sociedade.

 

Mais do que reconhecer direitos à saúde, educação, trabalho, acessibilidade, transporte, cultura e participação política, o ordenamento brasileiro estabelece um dever de inclusão: Estado, família, comunidade e iniciativa privada são corresponsáveis por remover obstáculos e garantir igualdade de oportunidades. Nesse cenário, os benefícios voltados à pessoa com deficiência – como o BPC, a aposentadoria da PcD e a aposentadoria por incapacidade – integram a rede de proteção social, funcionando como instrumentos concretos para viabilizar autonomia e dignidade.

 

Compreender as diferenças entre esses benefícios, seus requisitos e finalidades não é apenas uma questão técnica previdenciária: é passo essencial para transformar direitos formais em resultados reais, especialmente quando se considera que quase um em cada quatro brasileiros possui alguma deficiência.

Como Comprovar a Deficiência: O Que Mudar para Cada Benefício

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) adota um modelo biopsicossocial para definir a deficiência. Isso significa que a deficiência não é apenas uma condição clínica (a doença ou lesão em si), mas o resultado da interação entre os impedimentos de longo prazo da pessoa (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) e as diversas barreiras (atitudinais, ambientais, comunicacionais, tecnológicas) que a impedem de participar plenamente e em igualdade de condições com as demais pessoas.

Portanto, a comprovação vai além do laudo médico.

 

1. Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS da Pessoa com Deficiência)

A comprovação da deficiência para o BPC é feita por uma avaliação multiprofissional e interdisciplinar, realizada por profissionais do INSS. Essa avaliação é dividida em duas etapas cruciais:


  1. Avaliação Médica:


    • Foco: Analisar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais). O perito médico do INSS verificará a existência da deficiência, seu tipo, grau e se ela gera impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).

    • Documentação Essencial: 

      • Laudos e relatórios médicos atualizados: De preferência de especialistas da área da deficiência (neurologista, psiquiatra, oftalmologista, ortopedista, etc.), contendo o diagnóstico (com CID - Classificação Internacional de Doenças), prognóstico, histórico da doença, tratamentos realizados e medicamentos utilizados.

      • Exames complementares: Que comprovem a condição (ressonâncias, tomografias, exames laboratoriais, audiometrias, etc.).

      • Relatórios de terapias: Fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, etc., detalhando as limitações e os avanços.

      • Receitas de medicamentos contínuos.


  2. Avaliação Social:


    • Foco: Analisar as barreiras e as limitações no desempenho de atividades e na participação social. O assistente social do INSS (ou da equipe de avaliação social) investigará como a deficiência afeta a vida diária da pessoa, seu convívio familiar, escolar, profissional e social. Será analisado o ambiente em que vive, as adaptações necessárias e as dificuldades enfrentadas para se integrar plenamente.

    • Documentação Essencial: Embora não haja documentos "médicos" específicos para essa etapa, é importante levar:

      • Comprovantes de despesas com a deficiência: Gastos com medicamentos não fornecidos pelo SUS, fraldas, alimentação especial, órteses, próteses, terapias particulares, transporte adaptado etc. Esses comprovam a onerosidade da deficiência para a família, impactando a renda.

      • Relatos ou declarações: De familiares, cuidadores, professores ou terapeutas que possam atestar as dificuldades diárias e as barreiras enfrentadas pela pessoa.

      • Cadastro Único (CadÚnico): Fundamental para comprovar a renda familiar e a situação de vulnerabilidade. Precisa estar atualizado.


Metodologia: O INSS utiliza a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da OMS, para guiar essa avaliação biopsicossocial, especialmente para identificar as limitações nas atividades e as restrições na participação social.


2. Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)


A comprovação também é feita por avaliação biopsicossocial multiprofissional e interdisciplinar do INSS, muito similar à do BPC, mas com um objetivo diferente: determinar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o período em que ela existiu, e não a miserabilidade.


  1. Avaliação Médica e Social Conjunta: 


    • Foco: Identificar a deficiência (impedimentos de longo prazo) e as barreiras que dificultam a participação plena em igualdade de condições. O objetivo é quantificar o impacto funcional e ambiental dessa deficiência.

    • Grau da Deficiência: O INSS utiliza um instrumento específico, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que atribui uma pontuação com base na CIF, para definir se a deficiência é leve, moderada ou grave. Essa pontuação determinará o tempo de contribuição ou a idade mínima exigida.

    • Período da Deficiência: É crucial comprovar que a deficiência existiu durante o período em que a pessoa contribuiu para o INSS.

    • Documentação Essencial: A mesma lista de documentos médicos e complementares mencionada para o BPC é vital aqui, com ênfase em:

      • Laudos e relatórios médicos históricos: Desde o início da deficiência, se possível, para comprovar o período.

      • Prontuários médicos antigos.

      • Testemunhas: Em alguns casos, pessoas que conviveram com o requerente podem auxiliar a comprovar o período da deficiência.

      • Comprovantes de deficiência ao longo da vida: Carteira de motorista especial, certificado de reservista com anotação, histórico escolar (se houve necessidade de adaptação), carteira de passe livre etc.

 

3. Para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente


Aqui, a comprovação é predominantemente médica, focada na incapacidade laboral.


  1. Perícia Médica do INSS: 

    • Foco: Determinar se a doença ou lesão causa uma incapacidade total e permanente para o trabalho habitual e para qualquer outra atividade que possa garantir o sustento, e se essa incapacidade é irreversível ou sem perspectiva de reabilitação. Não se avalia o "grau de deficiência" ou as "barreiras sociais" no sentido da LBI, mas sim a capacidade funcional para o trabalho.

    • Documentação Essencial: 

      • Laudos e relatórios médicos atualizados: Com o diagnóstico (CID), prognóstico, histórico da doença, tratamentos realizados, medicamentos utilizados e, especialmente, a expressa indicação da incapacidade para o trabalho (e se ela é temporária ou permanente, total ou parcial).

      • Exames complementares: Que comprovem a condição e a extensão do dano.

      • Relatórios de internações, cirurgias ou procedimentos.

      • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para que o perito possa analisar a função exercida pelo segurado e o impacto da doença nessa função.

      • Guia da Previdência Social (GPS): Comprovantes de contribuição.

Quadro Comparativo: Benefícios para Pessoas com Deficiência e por Incapacidade

Critério

BPC PcD(Benefício de Prestação Continuada)

Aposentadoria da PcD(Lei Complementar 142/2013)

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Natureza do Benefício

Assistencial (não contributivo).

Previdenciária (contributiva).

Previdenciária (contributiva).

Exige Contribuição ao INSS?

Não exige contribuições prévias.

Sim, exige tempo de contribuição como pessoa com deficiência.

Sim, exige qualidade de segurado e carência (salvo exceções).

Foco Principal do Benefício

Deficiência de longo prazo + Situação de vulnerabilidade social (miserabilidade).

Ser pessoa com deficiência (de qualquer grau) + Ter contribuído para o INSS.

Incapacidade total e permanente para o trabalho.

Como se Comprova a Condição?

Avaliação Biopsicossocial Multiprofissional e Interdisciplinar do INSS (médica e social), que analisa impedimentos e barreiras sociais (modelo biopsicossocial da LBI). Comprovação da renda familiar via CadÚnico.

Avaliação Biopsicossocial Multiprofissional e Interdisciplinar do INSS (médica e social), que avalia o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e o período da condição.

Perícia Médica do INSS (exclusivamente), focada na impossibilidade de exercer atividade laboral.

Necessidade de Incapacidade Laboral?

Não. O foco é o impedimento de longo prazo que dificulta a participação social e a vulnerabilidade econômica.

Não. A pessoa pode e deve estar trabalhando. A deficiência é uma condição, não uma incapacidade para o trabalho.

Sim, é o requisito central: incapacidade total e permanente para qualquer trabalho e insuscetibilidade de reabilitação.

Valor do Benefício

1 salário-mínimo (fixo).

Calculado com base nas contribuições do segurado; geralmente superior ao mínimo.

Calculado com base nas contribuições do segurado.

13º Salário (Abono Anual)?

Não possui.

Sim, tem direito.

Sim, tem direito.

Gera Pensão por Morte para Dependentes?

Não gera.

Sim, gera pensão por morte para dependentes.

Sim, gera pensão por morte para dependentes.

Pode Trabalhar Recebendo o Benefício?

Em regra, não. O ingresso no mercado de trabalho formal ou aumento da renda familiar pode levar à suspensão/cessação do BPC.

Sim, a pessoa pode continuar trabalhando e acumulando o benefício com a remuneração.

Não. Se a pessoa voltar a trabalhar, entende-se que a incapacidade cessou, podendo levar à suspensão/cessação do benefício.

Instrumentos/Critérios de Avaliação

CF/88, LOAS, LBI, conceito biopsicossocial, CadÚnico, CIF.

LC 142/2013, LBI, conceito biopsicossocial, IFBrA (Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria).

Lei 8.213/91, conceito clínico-funcional de incapacidade, tabela de doenças graves (para carência), prognóstico médico.

 


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