Diferenças entre BPC, aposentadoria da PcD e aposentadoria por incapacidade
- Dra. Adriana Franzin Bettin

- 20 de dez. de 2025
- 6 min de leitura

Como escolher, entre BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por incapacidade, o benefício que melhor garante dignidade e segurança de renda.
A proteção jurídica das pessoas com deficiência no Brasil é fruto de uma longa caminhada política e social, que passa pela Constituição de 1988, pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015). Esses marcos legais consolidam a ideia de que a deficiência não está na pessoa, mas nas barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e sociais que impedem sua plena participação na vida em sociedade.
Mais do que reconhecer direitos à saúde, educação, trabalho, acessibilidade, transporte, cultura e participação política, o ordenamento brasileiro estabelece um dever de inclusão: Estado, família, comunidade e iniciativa privada são corresponsáveis por remover obstáculos e garantir igualdade de oportunidades. Nesse cenário, os benefícios voltados à pessoa com deficiência – como o BPC, a aposentadoria da PcD e a aposentadoria por incapacidade – integram a rede de proteção social, funcionando como instrumentos concretos para viabilizar autonomia e dignidade.
Compreender as diferenças entre esses benefícios, seus requisitos e finalidades não é apenas uma questão técnica previdenciária: é passo essencial para transformar direitos formais em resultados reais, especialmente quando se considera que quase um em cada quatro brasileiros possui alguma deficiência.
Como Comprovar a Deficiência: O Que Mudar para Cada Benefício
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) adota um modelo biopsicossocial para definir a deficiência. Isso significa que a deficiência não é apenas uma condição clínica (a doença ou lesão em si), mas o resultado da interação entre os impedimentos de longo prazo da pessoa (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) e as diversas barreiras (atitudinais, ambientais, comunicacionais, tecnológicas) que a impedem de participar plenamente e em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, a comprovação vai além do laudo médico.
1. Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS da Pessoa com Deficiência)
A comprovação da deficiência para o BPC é feita por uma avaliação multiprofissional e interdisciplinar, realizada por profissionais do INSS. Essa avaliação é dividida em duas etapas cruciais:
Avaliação Médica:
Foco: Analisar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais). O perito médico do INSS verificará a existência da deficiência, seu tipo, grau e se ela gera impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).
Documentação Essencial:
Laudos e relatórios médicos atualizados: De preferência de especialistas da área da deficiência (neurologista, psiquiatra, oftalmologista, ortopedista, etc.), contendo o diagnóstico (com CID - Classificação Internacional de Doenças), prognóstico, histórico da doença, tratamentos realizados e medicamentos utilizados.
Exames complementares: Que comprovem a condição (ressonâncias, tomografias, exames laboratoriais, audiometrias, etc.).
Relatórios de terapias: Fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, etc., detalhando as limitações e os avanços.
Receitas de medicamentos contínuos.
Avaliação Social:
Foco: Analisar as barreiras e as limitações no desempenho de atividades e na participação social. O assistente social do INSS (ou da equipe de avaliação social) investigará como a deficiência afeta a vida diária da pessoa, seu convívio familiar, escolar, profissional e social. Será analisado o ambiente em que vive, as adaptações necessárias e as dificuldades enfrentadas para se integrar plenamente.
Documentação Essencial: Embora não haja documentos "médicos" específicos para essa etapa, é importante levar:
Comprovantes de despesas com a deficiência: Gastos com medicamentos não fornecidos pelo SUS, fraldas, alimentação especial, órteses, próteses, terapias particulares, transporte adaptado etc. Esses comprovam a onerosidade da deficiência para a família, impactando a renda.
Relatos ou declarações: De familiares, cuidadores, professores ou terapeutas que possam atestar as dificuldades diárias e as barreiras enfrentadas pela pessoa.
Cadastro Único (CadÚnico): Fundamental para comprovar a renda familiar e a situação de vulnerabilidade. Precisa estar atualizado.
Metodologia: O INSS utiliza a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da OMS, para guiar essa avaliação biopsicossocial, especialmente para identificar as limitações nas atividades e as restrições na participação social.
2. Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)
A comprovação também é feita por avaliação biopsicossocial multiprofissional e interdisciplinar do INSS, muito similar à do BPC, mas com um objetivo diferente: determinar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o período em que ela existiu, e não a miserabilidade.
Avaliação Médica e Social Conjunta:
Foco: Identificar a deficiência (impedimentos de longo prazo) e as barreiras que dificultam a participação plena em igualdade de condições. O objetivo é quantificar o impacto funcional e ambiental dessa deficiência.
Grau da Deficiência: O INSS utiliza um instrumento específico, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que atribui uma pontuação com base na CIF, para definir se a deficiência é leve, moderada ou grave. Essa pontuação determinará o tempo de contribuição ou a idade mínima exigida.
Período da Deficiência: É crucial comprovar que a deficiência existiu durante o período em que a pessoa contribuiu para o INSS.
Documentação Essencial: A mesma lista de documentos médicos e complementares mencionada para o BPC é vital aqui, com ênfase em:
Laudos e relatórios médicos históricos: Desde o início da deficiência, se possível, para comprovar o período.
Prontuários médicos antigos.
Testemunhas: Em alguns casos, pessoas que conviveram com o requerente podem auxiliar a comprovar o período da deficiência.
Comprovantes de deficiência ao longo da vida: Carteira de motorista especial, certificado de reservista com anotação, histórico escolar (se houve necessidade de adaptação), carteira de passe livre etc.
3. Para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Aqui, a comprovação é predominantemente médica, focada na incapacidade laboral.
Perícia Médica do INSS:
Foco: Determinar se a doença ou lesão causa uma incapacidade total e permanente para o trabalho habitual e para qualquer outra atividade que possa garantir o sustento, e se essa incapacidade é irreversível ou sem perspectiva de reabilitação. Não se avalia o "grau de deficiência" ou as "barreiras sociais" no sentido da LBI, mas sim a capacidade funcional para o trabalho.
Documentação Essencial:
Laudos e relatórios médicos atualizados: Com o diagnóstico (CID), prognóstico, histórico da doença, tratamentos realizados, medicamentos utilizados e, especialmente, a expressa indicação da incapacidade para o trabalho (e se ela é temporária ou permanente, total ou parcial).
Exames complementares: Que comprovem a condição e a extensão do dano.
Relatórios de internações, cirurgias ou procedimentos.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para que o perito possa analisar a função exercida pelo segurado e o impacto da doença nessa função.
Guia da Previdência Social (GPS): Comprovantes de contribuição.
Quadro Comparativo: Benefícios para Pessoas com Deficiência e por Incapacidade
Critério | BPC PcD(Benefício de Prestação Continuada) | Aposentadoria da PcD(Lei Complementar 142/2013) | Aposentadoria por Incapacidade Permanente |
Natureza do Benefício | Assistencial (não contributivo). | Previdenciária (contributiva). | Previdenciária (contributiva). |
Exige Contribuição ao INSS? | Não exige contribuições prévias. | Sim, exige tempo de contribuição como pessoa com deficiência. | Sim, exige qualidade de segurado e carência (salvo exceções). |
Foco Principal do Benefício | Deficiência de longo prazo + Situação de vulnerabilidade social (miserabilidade). | Ser pessoa com deficiência (de qualquer grau) + Ter contribuído para o INSS. | Incapacidade total e permanente para o trabalho. |
Como se Comprova a Condição? | Avaliação Biopsicossocial Multiprofissional e Interdisciplinar do INSS (médica e social), que analisa impedimentos e barreiras sociais (modelo biopsicossocial da LBI). Comprovação da renda familiar via CadÚnico. | Avaliação Biopsicossocial Multiprofissional e Interdisciplinar do INSS (médica e social), que avalia o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e o período da condição. | Perícia Médica do INSS (exclusivamente), focada na impossibilidade de exercer atividade laboral. |
Necessidade de Incapacidade Laboral? | Não. O foco é o impedimento de longo prazo que dificulta a participação social e a vulnerabilidade econômica. | Não. A pessoa pode e deve estar trabalhando. A deficiência é uma condição, não uma incapacidade para o trabalho. | Sim, é o requisito central: incapacidade total e permanente para qualquer trabalho e insuscetibilidade de reabilitação. |
Valor do Benefício | 1 salário-mínimo (fixo). | Calculado com base nas contribuições do segurado; geralmente superior ao mínimo. | Calculado com base nas contribuições do segurado. |
13º Salário (Abono Anual)? | Não possui. | Sim, tem direito. | Sim, tem direito. |
Gera Pensão por Morte para Dependentes? | Não gera. | Sim, gera pensão por morte para dependentes. | Sim, gera pensão por morte para dependentes. |
Pode Trabalhar Recebendo o Benefício? | Em regra, não. O ingresso no mercado de trabalho formal ou aumento da renda familiar pode levar à suspensão/cessação do BPC. | Sim, a pessoa pode continuar trabalhando e acumulando o benefício com a remuneração. | Não. Se a pessoa voltar a trabalhar, entende-se que a incapacidade cessou, podendo levar à suspensão/cessação do benefício. |
Instrumentos/Critérios de Avaliação | CF/88, LOAS, LBI, conceito biopsicossocial, CadÚnico, CIF. | LC 142/2013, LBI, conceito biopsicossocial, IFBrA (Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria). | Lei 8.213/91, conceito clínico-funcional de incapacidade, tabela de doenças graves (para carência), prognóstico médico. |




Comentários