Mounjaro - Parte 2
- Felipe Martins de Oliveira

- 30 de nov. de 2025
- 1 min de leitura

Para você que pediu mais informações sobre tirzepatida (Mounjaro), hoje eu gostaria de abordar mais detalhadamente sobre a importância de se verificar a procedência deste medicamento tão potente para o tratamento do excesso de peso:
No item 7 da publicação da resolução 4641 da Anvisa, que consta no Diário Oficial da União do dia 19/11/25, notificou-se a apreensão de todos os lotes de algumas marcas de tirzepatida.
Comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e transporte dessas marcas foram veementemente proibidos, pois não dispõem de registro na Anvisa.
A legislação em torno do Mounjaro está endurecendo. Isso nos traz lições fundamentais:
1. Sempre utilize medicamentos com orientação médica.
2. Certifique-se de que a marca prescrita de tirzepatida (Mounjaro) é a original.
3. Fuja das “vendas casadas” de profissionais que atrelam a aplicação de Mounjaro a seu atendimento, geralmente em sua clínica. Isso é uma infração ética, conforme consta em resolução de 2023 do Conselho Federal de Medicina.
Mounjaro certamente é um ótimo fármaco!
Mas precisa ser utilizado com segurança!
Não caia em armadilhas!




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