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OS CUIDADOS QUE OS CONSUMIDORES DEVEM TER COM AS NOVAS REGRAS DO PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO EXTRAJUDICIAL

A alienação fiduciária de bens móveis constitui um negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante), com escopo de garantia, transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do bem móvel, permanecendo na posse direta do bem, enquanto o credor fiduciário detém a posse indireta, até a integral liquidação da obrigação garantida.


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A propriedade fiduciária confere ao credor fiduciário o direito de exigir a posse plena e exclusiva do bem em caso de inadimplemento do fiduciante, sendo-lhe facultado, para tanto, valer-se da adoção dos seguintes procedimentos extrajudiciais para consolidação extrajudicial da propriedade, a ser realizada diretamente perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos, e busca e apreensão extrajudicial, sem a necessidade de ação judicial.

 

O procedimento de busca e apreensão é um instrumento utilizado pelos credores, denominado como fiduciário, para reaver veículos financiados em caso de inadimplência.

 

O procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens foi reconhecido por parte do Supremo Tribunal Federal, recentemente, e, por conta disso,  o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para a prática da busca e apreensão extrajudicial Provimento Nº 196 de 04/06/2025, tema que impacta diretamente os contratos de crédito garantidos por alienação fiduciária, principalmente no setor de financiamento de veículos.

 

Com a intenção de dirimir algumas dúvidas que tenho visto no meu dia a dia, decidi fazer um breve apontamento e questões de suma importância para que os consumidores não sejam surpreendidos em caso de inadimplência e percam seu bem que muitas vezes foram adquiridos com tanto esforço para desenvolver suas atividades profissionais e seus afazeres cotidianos.

 

Entre algumas mudanças a de maior relevância para os consumidores é a questão da notificação, meio pelo qual é dado ciência ao consumidor da inadimplência e o procedimento da busca e apreensão até a efetiva retomada do veículo ou aquisição do bem com a respectiva quitação.

 

O procedimento extrajudicial para busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária exige a observância de critérios objetivos, como a existência de cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária, a comprovação da mora do devedor e a necessidade de notificação prévia, evitando abusos por parte dos credores.

 

Vale apontar e chamar a atenção de vocês que a notificação que constitui em mora o devedor se dá preferencialmente por meio eletrônico, ou seja, através de endereço eletrônico informado no contrato. A notificação tem o cunho de advertir o devedor para que quite o débito sob pena de sua retomada pela busca e apreensão.

 

As notificações podem ocorrer da seguinte forma:


a)    A regra é via eletrônica, ou seja, através do Email que consta no contrato de financiamento;

 

b)    Não sendo possível dessa forma, seja por não ter o Email ou não comprovar o recebimento dele, o oficial de Registro o fará pela via postal através de AR;

 

c)    Não sendo possível nenhuma das anteriores, então a notificação se dará pessoalmente através do Oficial do Registro de Títulos e Documentos.

 

Após a notificação do fiduciante, esse tem 20 dias corridos para pagar a dívida ou apresentar impugnada, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

 

Entregue o bem móvel espontaneamente ou realizada a sua busca e apreensão, o credor fiduciário poderá vender o bem.

 

Caso o produto da venda do bem seja inferior ao valor da dívida atualizado fica o devedor fiduciante responsável pelo pagamento do valor remanescente, que poderá ser cobrado pelo credor pelas vias judiciais, ou então, sendo superior o valor da dívida atualizado, fica o credor responsável, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis do recebimento do preço de venda do bem, em disponibilizar o valor excedente ao devedor.

 

Portanto, não despreze nenhum Email ou carta  encaminhado pelo “Banco fiduciante”, se você estiver inadimplente, ainda que seja uma única parcela, porque pode ser uma notificação!!!

 

Nesse caso é recomendado que se procure imediatamente um advogado para representá-lo a fim de encontrar a medida mais eficaz no caso devedor.


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2 comentários

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Glaucio
01 de out.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Muito bem!!!!! Gostei do artigo!

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Paulo Vono
01 de out.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Belissima materia, parabens pela divulgação e a Advogada pela excelente ilustração

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